Direito Sucessório

em Direito de Família

O que é Direito Sucessório?

É um ramo do Direito de Família, que se relaciona com casamento, separação. inventário, doação de bens e disputas.

Ligado indiretamente ao direito imobiliário, registral e notarial, a sucessão trata daquelas situações proveniente da morte, protegendo a transferência da herança ou do legado ao herdeiro ou legatário em razão de seu falecimento. Pode ser feito de forma extrajudicial e judicial.

Áreas de Atuação:

Procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido e transmissão da herança, se houver.

Acontece após o término do processo de inventário e partilha, quando os inventariantes tomam conhecimento de bens da pessoa falecida que não foram inventariados e precisam ser divididos.

O planejamento sucessório organiza, em vida, a distribuição de bens e patrimônios que serão deixados como herança. Ele permite reduzir impostos, evitar conflitos familiares e garantir que a divisão ocorra conforme a vontade do titular, incluindo testamentos, previdência, seguro de vida, doações em vida, holding familiar, entre outros.

É uma forma de proteção quando o falecido não deixa bens, apenas dívidas, evitando que os herdeiros sejam cobrados por valores além do patrimônio inexistente.

É um acordo prévio do casal que define regras e deveres patrimoniais e/ou matrimoniais.

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Dra. Maria Luiza

Sócia Fundadora

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